Seguro de Vida

Seguro
de Vida

O seguro de vida possui coberturas que darão suporte em caso de morte natural ou acidental. Viva com mais tranquilidade contratando um seguro completo.

Seguro de Vida

Sobre
o seguro

Além da cobertura básica de morte, é possível complementar o contrato com coberturas, como: invalidez, doenças graves, diárias por incapacidade temporária, antecipação por doença e entre outras.

Cobertura

  • Garante o pagamento do Capital Segurado ao(s) beneficiário(s) do Segurado, caso este venha a falecer de causas naturais ou acidentais.

  • Assistência Funeral

    A contratação desta cobertura está condicionada a contratação da cobertura de Morte e, quando contratada e pago o respectivo valor do seguro, garante a prestação de serviços de assistência funeral ou o reembolso de despesas, em caso de falecimento do Segurado Principal, ao(s) Beneficiário(s), até o limite do Capital Segurado contratado, estabelecido nas condições contratuais constantes no contrato.

    Diária por Incapacidade Temporária (DIT)

    É uma cobertura que mantém seus rendimentos, caso um imprevisto o afaste do trabalho. As diárias são pagas de acordo com o valor contratado, a partir do 11º dia de afastamento devido a doenças e acidentes pessoais cobertos.

    Doenças Graves

    Alzheimer; Angioplastia Coronariana; Acidente Vascular Cerebral (AVC); Bypass Cardíaco; Câncer (Neoplasia Maligna ou Tumor Maligno); Cegueira; Cirurgia da Aorta; Cirurgia de Válvula Cardíaca; Doenças do Neurônio Motor; Embolia Pulmonar; Esclerose Múltipla; Implante de Marcapasso; Infarto Agudo do Miocárdio; Insuficiência Renal; Paralisia; Parkinson; Perda da Fala; Perda de Audição; Transplante de Coração; Transplante de Fígado; Transplante de Medula; Transplante de Pâncreas; Transplante de Pulmão; Transplante de Rim.

    Indenização Especial Por Acidente (IEA)

    A Cobertura de Indenização Especial por Acidente (IEA), quando contratada, garante ao (s) Beneficiário (s) o pagamento do valor do Capital Segurado contratado na ocorrência de morte do Segurado por acidente pessoal coberto pelo seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais Cláusulas das Condições Contratuais.

    Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD-F)

    Garante ao próprio Segurado o pagamento antecipado do Capital Segurado individual contratado para a cobertura morte, em caso de sua invalidez total e permanente por doença funcional, exceto se decorrente dos riscos excluídos e observadas as demais cláusulas das Condições Gerais e destas Condições Especiais.

    Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente (IPA)

    A Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), quando contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma indenização quando ocorrer a sua invalidez permanente total ou parcial por acidente.

    Majoração

    Destinada a algumas profissões como Médicos, dentistas, cabeleireiros, fisioterapeutas, esportistas entre outros, o segurado recebe 100% do capital contratado para a cobertura de invalidez permanente (total ou parcial), em caso de lesão nos órgãos ou membros majorados, decorrentes de acidente cobertos.

Observações

*Coberturas e assistências podem variar conforme a sua região, seu perfil e seguradora contratada. 

Obs: Informações na íntegra estarão no contrato do seguro.

Perguntas
frequentes

  • A cobertura do Seguro de Vida vale a partir da aceitação da seguradora, após receber a declaração de saúde do segurado. Existe a carência de 30 (trinta) dias somente para cobertura de doenças graves. Em caso de acidente, a Cobertura Adicional de Assistência Funeral pode ser utilizada antes do período de carência.

  • É o período durante o qual o Segurado não terá direito às Garantias do Seguro.

  • A cobertura para suicídio está disponível após 24 meses de contratação da apólice.

  • Não, não terá cobertura. É necessário estar em dia com as parcelas do seguro.

  • Sim, tem reajuste. O reajuste acontece em uma curva ascendente, seguindo a tábua de mortalidade de certa idade. O seguro pode ser reajustado conforme o índice estabelecido pela apólice e também pela faixa etária, obedecendo os critérios de cada seguradora.

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